Condomínios: o que fazem o síndico, a administradora e a empresa de serviços terceirizados?
Em muitos condomínios há a presença de síndico, de uma administradora e também de uma empresa de serviços terceirizados. Essa tríade, quando trabalha em conjunto, seguindo as normas pré-estabelecidas, colabora e muito para que o cotidiano condominial funcione bem. É como se o condomínio fosse uma grande engrenagem onde síndico, administradora e empresa de serviços terceirizados são as rodas dentadas. Ou seja, para que tudo corra bem é preciso a cooperação de ambas as partes.
Mas qual a responsabilidade de cada uma dessas partes, dentro dos condomínios, você sabe?
A Personalité Serviços esclarece cada uma das funções encontradas dentro de boa parte dos condomínios do país. É só seguir o texto e conferir.
O síndico é o principal responsável pelo bom funcionamento dos condomínios. É ele quem faz a mediação entre os moradores e os demais prestadores de serviço. Seu objetivo é atender as demandas dos condôminos de forma a manter a rotina condominial da forma mais harmoniosa possível. Zelar por todo o patrimônio também é sua função, assim como a de defender os direitos determinados no Art. 1348 do Código Civil. A propósito, quando se trata de condomínios, o síndico é o responsável legal e criminal do imóvel e pode ser processado judicialmente.
A modalidade mais comum de síndico é aquela onde um morador, proprietário de umas das unidades condominiais, é eleito em assembleia. Entretanto, há também a opção de gestão que pode ser realizada por um síndico profissional, com experiência e habilidade prévias.
Para efeito de remuneração, o sindico profissional é um funcionário do condomínio. Já o síndico que também é morador pode ou não ser remunerado, critério este que é definido em assembleia.
Dentro dos condomínios, a administradora tem a mesma função do síndico?
Não. Enquanto o síndico se ocupa com as questões mais rotineiras dos condomínios, a administradora fica por conta das funções administrativas. Dentre estas funções mais burocráticas estão a gestão dos recursos humanos, as questões jurídicas e também as financeiras.
A gestão de recursos humanos engloba a elaboração e organização da folha de pagamento e dos contratos de trabalho. A gestão dos encargos previdenciários, assim como de outros encargos relacionados aos funcionários também ficam na responsabilidade da administradora.
A gestão jurídica compreende a assessoria em âmbito legal, inclusive no que se refere à cobranças judiciais. A administradora é responsável por fornecer ao síndico esse suporte a fim de garantir um melhor cumprimento de sua função.
A gestão administrativa é a mais burocrática de todas as funções desempenhada pela administradora de condomínios. Ela é responsável pela emissão de boletos, organização dos documentos condominiais e também pelo cumprimento das obrigações contábeis e fiscais.
À gestão financeira, por sua vez, compete a assessoria orçamentária, o gerenciamento dos investimentos, o controle do contas a pagar, assim como a elaboração dos relatórios pertinentes.
E quanto à empresa de serviços terceirizados?
A empresa de serviços terceirizados é a parte da engrenagem que auxilia tanto o síndico quanto a administradora na execução de suas tarefas. Para ela pode ser transferida a responsabilidade de diversas atividades, como a gestão dos recursos humanos, segurança, contabilidade, etc.
A vantagem de ter uma empresa desse tipo atuando junto à administração de condomínios é que o síndico pode se dedicar mais às questões principais de sua função. Isso confere maior qualidade aos serviços e também possibilita a redução de custos, que reflete direto no bolso dos condôminos.
A contratação de uma empresa de serviços terceirizados é uma espécie de investimento, visto que esse tipo de decisão traz melhorias dentro dos condomínios.
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