Declaração do imposto de renda: o que e quem deve declarar?
Anteriormente, o Grupo Personalité trouxe um pouco da história do Imposto de Renda (IR), bem como sua finalidade. Neste post você saberá o que deve ser informado e quem deve entregar a declaração do imposto de renda. Confira!
Quem deve fazer a declaração do imposto de renda?
Como visto, o imposto de renda é um tributo federal que incide sobre o rendimento anual das pessoas residentes em território nacional ou no exterior. Em 2021, deve fazer a declaração do imposto de renda a pessoa que, dentro do ano de 2020, se enquadrar em alguma das situações abaixo:
- Ter recebido rendimento maior que o montante de R$ 28.559,70.
- Ter tido rendimento dos investimentos superior a R$ 40.000,00.
- Se, em atividade rural, teve uma renda bruta maior que R$ 142.798,50.
- Se ganhou algum capital na alienação de bens ou direitos que esteja sujeita à incidência do imposto ou se tiver realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins.
- Se teve posse ou propriedade de algum bem ou direito no valor superior a R$ 300.000,00.
- Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma dessas situações, fica isenta da declaração. O que não a impede de, mesmo assim, proceder a declaração, ainda que não gere imposto a pagar. Normalmente, para autônomos, essa é uma boa opção, visto que a declaração entregue, acompanhada de seu recibo de entrega, pode valer como comprovação de renda, para solicitação de financiamentos imobiliários, por exemplo.
Além dos rendimentos, o que mais deve ser declarado?
Além dos rendimentos obtidos no ano, tributáveis ou não, o contribuinte deve declarar bens móveis e imóveis. As ações e cotas empresariais, sejam elas negociadas ou não na bolsa de valores também estão nesta lista. E mais: caso haja dívidas e ônus reais, bem como doações que forem efetuadas e recebidas também devem ser informados.
E, para fins de dedução do imposto, conforme legislação, deve-se informar os pagamentos dedutíveis e os não dedutíveis, como pagamentos a profissionais liberais e aluguel.
Pagamento do imposto de renda
O pagamento do imposto, quando devido, é feito através do Documento de Arrecadação de Receitas federais (DARF). O recolhimento do imposto pode ser feito na fonte, pelo empregador, através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Quando não retido na fonte, o pagamento é feito pelo contribuinte, após a entrega da declaração do imposto de renda.
Caso, na prestação de contas, for constatado que foi pago imposto maior que o devido, o mesmo é restituído. Basta ficar atento ao pagamento das cotas do imposto ao longo do ano.
Em continuação à serie sobre o imposto de renda, o próximo post trará informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis. E, para completar o assunto, também será abordado o que pode ou não ser deduzido na declaração do imposto de renda. Não perca!
Você Personalité!
Sob medida. Simples assim.
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