As Normas Regulamentadoras na Saúde e Segurança do Trabalhador
As Normas Regulamentadoras fiscalizam assuntos relacionados à saúde e segurança do trabalho de forma a assegurar que os trabalhadores tenham um ambiente de trabalho adequado, com cada vez menos riscos à sua saúde – seja física ou mental – e também menor incidência de doenças ocupacionais. Tais normas são válidas para todas as organizações que tenham empregados em regime de CLT, não importando se públicas ou privadas. Conheça o campo de atuação de cada uma dessas regras, abaixo e, caso queria saber mais, clique em cada uma para verificar sua trajetória junto à Previdência Social.
NR-1: trata das disposições gerais além de determinar o campo de aplicação de cada uma das outras.
NR-2: trata sobre a necessidade de haver uma inspeção prévia do ambiente físico de trabalho para certificação quanto as condições de trabalho ali oferecidas.
NR-3: define sobre o embargo ou interdição dos serviços, máquinas e equipamentos e também aponta a punição em caso de trabalhadores cuja saúde e segurança estejam em risco.
NR-4: descreve como deve ser formada a SESMT, de acordo com o tamanho da organização. Para isso é avaliado o grau de risco e também o número de trabalhadores.
NR-5: trata sobre a CIPA e sua obrigatoriedade. Assim como com a SESMT, a dimensão da CIPA dependerá do grau de risco da organização, número de empregados e também a atividade econômica exercida, conhecida como CNAE.
NR-6: determina os tipos de equipamentos de proteção individuais que devem ser utilizados conforme cada tipo de risco e agentes. E é o SESMT que vai indicar qual equipamento é mais adequado de acordo com a atividade de cada organização.
NR-7: estabelece a obrigatoriedade do PCMSO.
NR-8: trata dos requisitos técnicos para cada tipo de edificação de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que ali desempenham suas funções.
NR-9: estabelece a obrigatoriedade do PPRA.
NR-10: regula quanto à prevenção no que diz respeito à instalações elétricas e serviços em eletricidade.
NR-11: regula a questão do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio dos materiais.
NR-12: trata da questão da segurança quanto às máquinas e equipamentos.
NR-13: previne quanto a acidentes em locais de trabalho que utilizem caldeiras e vasos de pressão.
NR-14: previne quanto à segurança no uso de fornos industriais.
NR-15: prevê sobre atividades e operações insalubres.
NR-16: prevê sobre segurança em atividades consideradas de alta periculosidade.
NR-17: trata sobre a ergonomia no ambiente de trabalho.
NR-18: estabelece sobre condições e ambiente de trabalho no setor de construção
NR-19: regulamenta sobre o manuseio e transporte de explosivos.
NR-20: regulamenta sobre o manuseio e transporte de combustível líquido e produtos inflamáveis.
NR-21: descreve sobre a prevenção de acidentes em local a céu aberto
NR-22: trata sobre a saúde e segurança ocupacional no setor da mineração
NR-23: estabelece meios de prevenção contra incêndio
NR-24: trata sobre questões de higiene e conforto do ambiente de trabalho
NR-25: define os procedimentos a serem seguidos quanto à destinação de resíduos industriais
NR-26: estabelece as cores de sinalização para prevenção de acidentes
NR-27: trata dos requisitos necessários para o Técnico de Segurança do Trabalho
NR-28: trata sobre como o Ministério do Trabalho deve proceder em casos de problemas técnicos e também na aplicação de multas.
NR-29: regula a proteção obrigatória no setor portuário
NR-30: protege e regulamenta as condições de trabalho no setor aquaviário
NR-31: trata da saúde e da segurança do trabalho nos setores de agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal
NR-32: trata da saúde e da segurança do trabalho no setor da saúde
NR-33: trata da saúde e da segurança do trabalho em locais de confinamento
NR-34: trata da saúde e da segurança do trabalho no setor da indústria naval
NR-35: estabelece requisitos e medidas de proteção para atividades exercidas acima de 2m de altura em relação ao nível inferior.
NR-36: trata da saúde e da segurança do trabalho no setor de abate e processamento de carnes e derivados.
O cumprimento de todas essas normas visa à saúde e segurança do trabalhador e devem ser observadas por empregadores e empregados, sob risco de penalidades previstas em lei.
Lembre-se: a saúde e segurança dos seus colaboradores é a saúde e segurança do seu negócio! Simples assim.
Comentários (2)