IR: gastos dedutíveis, rendimentos tributáveis e não tributáveis
A série sobre a declaração do imposto de renda continua… Hoje, você vai saber a diferença entre rendimentos tributáveis e rendimentos não tributáveis. E, no grupo de pagamentos, conhecerá quais são os gastos dedutíveis na hora de calcular o imposto devido. Vamos lá?
Rendimentos tributáveis e rendimentos não tributáveis
De uma forma bem simples, rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais há incidência do imposto. Ou seja, são aqueles rendimentos que servirão de base para o cálculo do imposto. Salários, férias, participação nos lucros, horas extras, rescisão de contratos são alguns deles. Aluguéis, pensões, direitos autorais, prêmios, remuneração de sócios de empresas optantes pelo Simples e Microempreendedor individual também.
Já os rendimentos não tributáveis são aqueles sobre os quais não há incidência de alíquota. Ou seja, não são considerados para efeitos de cálculo do imposto. Bolsas de estudos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, caderneta de poupança, herança e dividendos são alguns exemplos.
Contudo, embora haja rendimentos isentos de imposto, é necessário informa-los na declaração do imposto de renda. Tanto os rendimentos tributáveis quantos os rendimentos não tributáveis devem ser informados em sua integralidade.
E os gastos dedutíveis?
Os gastos dedutíveis são aquelas despesas cujos valores, determinados pela legislação, podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto. Mas, tenha cuidado. A dedução desses valores só é permitida para quem optar pela declaração completa (veja sobre isso no próximo post).
São gastos dedutíveis para fins de cálculo do imposto: dependentes, educação, saúde, previdência privada, pensão alimentícia, doações, honorários advocatícios e livro-caixa. E, a cada ano, são estipulados novos valores e regras de enquadramento para cada um. Confira abaixo, em detalhes, cada um deles.
Dependentes
Para efeitos de imposto de renda, são considerados dependentes:
- Filhos e enteados de até 21 anos.
- Filhos e enteados, de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
- Filhos e enteados, de até 24 anos, que estejam cursando o ensino superior ou técnico.
- Irmãos, netos e bisnetos, desde que estejam sob a guarda judicial do contribuinte, sob os mesmos critérios de idade citados acima.
- Mãe, pai, avós, desde que estes, no ano anterior, tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76.
- Cônjuge ou companheiros com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos.
- Sogros, caso o cônjuge também seja dependente do contribuinte.
Para os gastos dedutíveis com dependentes não há limites. No entanto, caso algum dependente tenha rendimentos, também deve ser informado na declaração. Para cada dependente informado, é obrigatório informar o número do CPF. Lembrando que o dependente é único, não podendo constar nas declarações de mais de um contribuinte.
Educação
Podem ser deduzidos os gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes legais, desde que obedecido o limite de R$ 3.561,50. São considerados gastos dedutíveis, neste grupo: creches, pré-escolas, ensinos fundamental, médio, superior, técnico e especializações.
Entretanto, não são válidos para dedução gastos com cursos de idiomas ou pré-vestibular, academia, aulas de dança, esporte ou música. Gastos com material escolar, transporte para essa finalidade e intercâmbios, também não está previstos na lista de despesas dedutíveis com educação.
Saúde
Gastos com saúde não tem limites para dedução no imposto de renda. Podem ser deduzidos consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, despesas com hospitais e fisioterapia, aparelhos ortopédicos, exames laboratoriais e serviços radiológicos. Tratamentos odontológicos, próteses dentárias e remédios que estiverem incluídos na conta paga ao hospital também. Inclusive, são válidas para efeitos de dedução, as despesas acima que forem realizadas no exterior.
Mas, não estão incluídos na lista, cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem respaldo médico e despesas com acompanhantes. Despesas cobertas por apólices de seguro, exames de DNA e remédios adquiridos em farmácias, ainda que com receita, também não. E, para fechar esse grupo, estão vetados a dedução de passagens e hospedagens no exterior, em virtude de tratamento médico realizado.
Previdência privada
O contribuinte que possuir plano de previdência privada no modelo PGBL, também tem direito à dedução. Os valores de contribuição podem ser abatidos até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis.
Planos VGBL não são permitidos entre os gastos dedutíveis.
Pensão alimentícia
Pode ser deduzida até 100% do valor da pensão, desde que esta tenha sido definida judicialmente ou por escritura pública.
Em contrapartida, o contribuinte que deduzir o pagamento da pensão, não poderá lançar em sua declaração a dedução por dependente.
Doações
Doações feitas às instituições registradas e autorizadas pela legislação podem ser deduzidas, desde que observados os limites. Pode ser deduzido até 3% por doação ou até 6%, considerando-se a soma de todas as doações.
Honorários advocatícios
Honorários advocatícios também podem ser deduzidos na hora de calcular o imposto de renda, desde que estes tenham origem em ação judicial ganha que rendeu algum rendimento tributável.
Ações que não tenham rendimento tributável não são consideradas no grupo de gastos dedutíveis (inventário, por exemplo).
Livro-caixa
Os profissionais autônomos – trabalhadores sem carteira assinada – podem deduzir 100% daquilo que for considerado despesa ligada à sua atividade profissional. Aluguel do imóvel onde exerce a profissão, água, luz, telefonia, material de expediente e de uso profissional são alguns exemplos. Mas, para que esses gastos sejam considerados é preciso fazer o controle através do livro-caixa, onde são registradas as receitas e despesas da atividade.
O livro-caixa é apurado mensalmente e o recolhimento do imposto, quando devido, é feito através do carnê-leão, também mensalmente. Esses pagamentos são informados na declaração anual do imposto de renda e são considerados na hora de calcular o imposto. Se ao fim da declaração o imposto pago for maior que o devido, a receita Federal providencia a restituição ao contribuinte.
Agora que você já sabe o que são rendimentos tributáveis e rendimentos não tributáveis e já conhece os gastos dedutíveis pelo imposto de renda, confira o próximo e último post da série: tipos de declaração.
Você Personalité!
Sob medida. Simples assim.
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