Estatuto da Segurança Privada
O Estatuto da Segurança Privada é um projeto criado para regulamentar o setor e está em fase final de aprovação. Além de formatar a organização, profissionalização, transparência e desenvolvimento da segurança privada, o estatuto também contemplará a segurança eletrônica. Então, após sua aprovação, será a primeira lei a abranger a proteção de bens intangíveis, como parte integrante da segurança privada.
Assim, o instrumento dispõe sobre a segurança privada, armada ou desarmada, e inclui a definição de cada atividade dentro dela. Dessa forma, isso trará maior proteção para as pessoas que precisam dessa proteção. Isso ocorrerá porque as empresas prestadoras desse serviço deverão se adequar, conforme lei, às obrigações de capacitação previstas no estatuto.
Novas atividades dentro do estatuto da segurança privada
Conforme o Estatuto da Segurança Privada, serão incluídas as seguintes atividades do setor:
- vigilância patrimonial
- segurança de eventos em espaços de uso comum
- segurança nos transporte coletivos (excetuando, nesse caso, a aviação)
- segurança em unidades de conservação,
- transporte de valores
- monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento
- segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios (nesse caso, privatizados)
- escolta de transportes de bens.
Permissões e proibições
O estatuto, todavia, permite o serviço orgânico de segurança em benefício próprio, para condomínios e escritórios. Em contrapartida, veta o serviço de segurança privada prestados por autônomos e cooperativas. Assim, para que sejam autorizados, autônomos e cooperativas precisam passar pela análise da Polícia Federal.
A princípio, dentre outras proibições, há algumas que estão gerando um certo desconforto. O veto quanto a participação de estrangeiros no capital votante das empresas de transportes de valores é um deles. Empresas especializadas em segurança privada não poderão ter participação de bancos em seu capital é um outro exemplo.
Recursos e profissionais
Quanto aos recursos, as empresas que desejarem atuar nesse setor, precisarão apresentar reserva de capital ou seguro-garantia. A ideia é que estes valores, além de representar provisão financeira, demonstrem condições de arcar com obrigações trabalhistas e fiscais.
Quanto aos profissionais, o Estatuto da Segurança Privada inclui, como parte da atividade de segurança privada:
- o gestor de segurança privada
- o vigilante supervisor
- o vigilante
- o supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança
- o técnico externo de sistema eletrônico de segurança
- o operador de sistema eletrônico de segurança.
Inegavelmente, essas novas atividades, por exigirem qualificações específicas, trarão uma nova motivação para o setor, além de novas oportunidades para os profissionais.
Transição
Contudo, o cumprimento de todas as exigências tratadas no Estatuto da Segurança Privada respeitará um prazo de transição. As empresas terão de dois a três anos (dependendo da atividade), após aprovação e publicação da lei, a fim de se adequarem.
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