LPGD: o que é e porque foi criada
No post anterior tratou-se sobre a política de uso de cookies, na Lei Geral de Proteção de Dados – a LGPD. Inclusive, ao entrar nesta página para ler esta publicação, você certamente passou pela nossa política de cookies. Mas o que é a LGPD? Porque foi criada? E o que isso muda, na prática? Você sabe? É exatamente isso que vamos responder agora.
LGPD: o que é?
A LGDP foi criada com a intenção de proteger a coleta, o armazenamento e o uso de dados das pessoas. Ela é regulada pela Lei nº 13709, assinada em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente brasileiro Michel Temer. Dessa forma, a LGPD garante os direitos de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais.
Assim, os dados que antes circulavam na internet sem qualquer tipo de regulação, agora podem ser consultados pelos usuários. Nome, endereço, telefone, número do RG, CPF, endereço, origem, religião, interesses, posição política e orientação sexual são apenas alguns deles. Todos os dados que porventura tiverem sido coletados através de formulários, promoções e até mesmo nas redes sociais são armazenados.
Depois de armazenados, esses dados podem ou não ser usados por quem os coletou. A LGPD veio para que esse processo fique mais transparente, de forma que o usuário saiba o quê vai ser coletado e como (e se) será usado. A partir desse conhecimento, o usuário pode decidir se vai ou não aceitar essa política.
Histórico
A LGPD surgiu devido aos inúmeros casos de vazamento de dados veiculados nas mídias. Diversos ataques cibernéticos foram arquitetados a partir desses vazamentos, provocando verdadeiros prejuízos também de ordem financeira. Diante desses fatos, tanto os governos quanto empresas e cidadãos começaram a se preocupar com a questão da privacidade.
Como o Brasil não tinha nenhum instrumento legal específico sobre isso, criou-se então uma lei no intuito de promover a segurança de todos. Assim, a LGPD foi criada e suas diretrizes foram baseadas na Lei de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR).
Impactos da LGPD
A LGPD, desde a sua criação, impacta todas as empresas, não importando o seu porte. E um dos impactos mais visíveis é a necessidade do consentimento expresso do usuário para usar os dados que porventura ali forem coletados. E por falar em dados coletados é importante salientar que deve haver total transparência por parte das empresas sobre quais dados são coletados e com qual finalidade.
E, no caso do uso indevido desses dados, de forma diferente da informada nos termos de consentimento, ou até mesmo do roubo de dados por terceiros, as empresas podem ser responsabilizadas pelos usuários. E, para garantir que tudo se cumpra conforme a lei a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão federal – é responsável pela sua fiscalização. O descumprimento da lei da LGPD pode gerar multas, lembrando que a lei engloba os dados informados tanto no formato digital quanto no físico (papel, etc).
Vigência
Embora várias empresas já estejam adaptadas à nova lei, que já foi publicada, sua vigência foi prorrogada pela MP nº 959/2020. Isso significa que ainda dá tempo de se adaptar às novas mudanças que dizem respeito à segurança dos dados dos usuários.
E essa adaptação impactará diretamente na gestão da informação. Para isso, está prevista a necessidade de um maior investimento na área da segurança da informação, seja em sistemas ou até mesmo na contratação de novos profissionais da área. Cada empresa deverá prestar constas à ANPD, evidenciando os impactos da proteção de dados.
Os dados coletados antes da vigência da lei deverão ser mapeados e classificados, principalmente quanto ao consentimento do usuário. E, a partir da vigência, todos os dados deverão ser criptografados a fim de estarem protegidos contra a possibilidade de vazamentos. Além do mais, todas as pessoas que trabalharão com esses dados deverão assegurar sigilo total das informações para a segurança de todos.
A LGPD veio para a garantir a sua segurança. O Grupo Personalité também. Vem ser Personalité. Aqui você está seguro!
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